A Riocard Mais é uma unidade de negócios voltada para criar soluções customizadas para o pagamento de passagens através da bilhetagem eletrônica, aprimorando a experiência de embarque na mobilidade urbana.
Através da emissão, distribuição e atendimento de cartões, além de outros, a Riocard Mais busca oferecer praticidade e tecnologia ao ...
É um cartão eletrônico de transporte que assegura aos idosos o seu deslocamento gratuito nos meios de transporte cuja bilhetagem eletrônica é operada pela Riocard Mais.
É um cartão recarregável, de uso pessoal, que permite ao usuário pagar passagens em todos os meios de transporte, podendo realizar integrações tarifárias.
A Tarifa Social é um benefício estabelecido pelo Governo do Estado para a população através do Decreto nº 48.325 de 13 de janeiro de 2023, que fixou o custo para as passagens do metrô em R$5,00 para aqueles que têm direito ao benefício da Tarifa Social.
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É um cartão recarregável, de uso corporativo, aceito em todos os meios de transporte. Prático e seguro, pode ser utilizado para mensageiros, funcionários externos e equipes comerciais.
Ao acessar o aplicativo, você pode solicitar um Cartão Digital para pagar passagens pelo seu smartphone usando a tecnologia NFC (funcionalidade está disponível apenas para Android) ou QRCode, sem precisar de um cartão físico. Um cartão Riocard Mais será criado no seu celular, totalmente digital.
É um serviço que permite que a programação de recarga do seu Riocard Mais seja feita de forma automática, através do seu cartão de crédito. O crédito entra de forma automaticamente no seu cartão Riocard Mais sem você se preocupar em fazer a recarga todo mês. Basta definir o valor ...
O Decreto 48.325/23 RJ, de 13 de janeiro de 2023, institui o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte ferroviário em R$ 5,00 (cinco reais) a partir de 09/02/2023, pelo prazo de 12 meses. A Tarifa Social e Temporária no Trem derivada do Bilhete Único Intermunicipal ...
O benefício tarifário será concedido aos moradores de Paquetá e de Ilha Grande e seus dependentes, cadastrados no Sistema de Bilhete Único Intermunicipal, que possuírem renda mensal declarada inferior ao teto de acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019 (R$ 3.205,20).