Dúvidas frequentes

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FAQ da categoria:

Vale-transporte

Ao tentar recarregar meu cartão Riocard Mais Vale-Transporte em uma máquina de recarga, meu dinheiro ficou preso. O que fazer?

Você deverá registrar uma ocorrência em um dos nossos canais de atendimento.

Entre em contato com a gente:


Onde posso devolver um cartão Riocard Mais Vale-Transporte encontrado na rua?

Você pode devolvê-lo em nosso posto de coleta de achados e perdidos, na loja localizada na Rua Uruguaiana, 7 - Centro, Rio de Janeiro.

O que fazer quando meu antigo empregador não desassocia meu cartão Riocard Mais Vale-Transporte de seu CNPJ?

Entre em contato com o Tomais no WhatsApp (21) 2127-4000 e solicite a desassociação.  Você também pode ir até uma loja munido com originais e cópias legíveis dos seguintes documentos:


  • Documento original com foto (RG / CNH / CTPS / Passaporte ou Documento de Classe)
  • CPF
  • Comprovante de desvinculo do atual empregador (CTPS com anotação do desligamento ou Via da homologação)

Atenção: caso ainda possua vínculo empregatício, o atual empregador deverá autorizar o procedimento de desassociação. Solicite o formulário em nosso atendimento.

É possível resgatar os créditos de um cartão Riocard Mais Vale-Transporte?

Sim, de acordo com os cenários abaixo:

COM ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO

Documentos e Procedimentos Necessários antes do Pedido de Resgate:

  • Originais do RG e CPF;
  • Declaração da empresa autorizando a devolução [Clique aqui];
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou CTPS com a baixa assinada pela empresa;
  • Desassociação do cartão pelo [antigo] empregador e associação em nome e conta do cliente/usuário, em caso de desligamento;
  • Realização do processo de Devolução por Comodato.

Hipóteses:

  1. Se o comprador e o usuário forem diferentes (ex: PJ x PF com CPF) e o cartão for do tipo “personalizado usuário”:

A. Resgate do valor em dinheiro – Apresentação dos documentos em loja e realização dos procedimentos acima relacionados, devendo, por fim, informar uma conta bancária de titularidade do favorecido, que deve coincidir com o titular do cartão. Prazo de 10 dias para análise e depósito do valor.

2. Se o comprador e o usuário forem diferentes (ex: PJ x PF sem CPF) e o cartão for do tipo “ao Portador” ou “Empresa”:

A. Resgate do valor em créditos – Apresentação dos documentos acima mencionados, em loja, para que seja liberada a devolução do valor na bolsa de crédito do comprador. Prazo (10 dias).

B. Resgate do valor em dinheiro – Apresentação dos documentos acima mencionados e de carta em papel timbrado da empresa, em loja, solicitando o resgate de créditos em dinheiro, que será efetuado via depósito em conta corrente. Prazo (10 dias).

CASOS EXCEPCIONAIS

ÓBITO DO EMPREGADO

Documentos Necessários a serem apresentados pelo cônjuge sobrevivente ou filhos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho pelo motivo óbito;
  • Certidão de Habilitação perante o INSS ou Certidão de Inventário (para atestar a legitimidade do solicitante);
  • Caso os herdeiros sejam menores, o representante legal deverá apresentar declaração sobre sua representação e os documentos de identificação dos menores;
  • No caso de herdeiros maiores, que renunciarem o valor de sua cota parte, deverão apresentar declaração de renúncia.

ÓBITO DO EMPREGADOR

  1. No caso de Pessoa Jurídica (PJ) – O sócio sobrevivente pode autorizar o resgate dos créditos, cujo critério a ser seguido deve ser o mesmo do Resgate para Cartão VT.
  2. No caso de Pessoa Física (PF) – Deve ser apresentado o (i) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pelo motivo óbito do empregador e (ii) Declaração de Autorização do Resgate do Crédito assinada pela mesma pessoa que assinou o TRCT.

VT POR PJ – COM PEDIDO DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DO SÓCIO

Documentos Necessários:

  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento assinado por todos os sócios da empresa, autorizando que o crédito seja disponibilizado na conta corrente do sócio indicado;

VT POR PJ – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

Documentos Necessários:

  • Contrato social da empresa;
  • Certidão de baixa do CNPJ ou algum documento que oficialize a dissolução da sociedade;
  • Requerimento assinado por todos os ex-sócios da empresa autorizando o resgate e indicando onde o valor liberado deverá ser depositado.

Após a abertura de protocolo em loja, deverá aguardar 10 dias úteis para a resposta do depósito dos valores.

Atenção: antes de solicitar o resgate de crédito, é necessário que o processo de Devolução por Comodato já tenha sido realizado; além disso a conta deve ser da mesma titularidade do cadastro e, consequentemente, do favorecido do pedido.

OBS: Somente cartões já desvinculados do antigo empregador estarão disponíveis para cadastro.

Atenção: Restrição para Reembolsos em Conta-Salário
Por determinação do Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 5.058/2022), a Conta-Salário é de uso exclusivo para o recebimento de salários e benefícios depositados pelo seu empregador. Devido a essa restrição técnica bancária, este tipo de conta não está habilitada para receber créditos de terceiros, o que inclui reembolsos de serviços. Para garantir o recebimento do seu valor, por favor, informe uma Conta Corrente ou Conta Poupança de sua titularidade.

O que acontece se o comprador não pagar o boleto referente à não devolução de um cartão Riocard Mais Vale-Transporte?

Os créditos remanescentes no cartão não poderão ser transferidos para a Bolsa de Crédito.

O processo para a transferência dos créditos possui um prazo de 4 dias corridos a contar da confirmação do pagamento do boleto. Sem a transferência para a Bolsa de Crédito, não é possível resgatar o saldo do cartão cancelado para a nova via.

Além disso, caso haja boletos pendentes não pagos com prazo igual ou maior a 30 dias, o comprador ficará bloqueado para realizar qualquer tipo de cancelamento, até a quitação dos mesmos.

Estou bloqueado para realizar novos cancelamentos no site, por que isso acontece?

Compradores que possuírem boletos de cobrança pela não devolução do cartão, não pagos com prazo igual ou maior a 30 dias, ficarão bloqueados para realizar qualquer tipo de cancelamento, até a quitação dos mesmos.

Os boletos de não devolução de cartão são gerados com um prazo de 29 dias para pagamento. Após o vencimento do mesmo, caso o usuário tente reemitir o boleto, será gerado um novo boleto com mais 29 dias de prazo para vencimento. 

O que acontece quando o valor do boleto de cobrança por não devolução do cartão é pago com diferença?

Se o boleto for pago com diferença a menor, ou seja, abaixo do valor total do boleto, entre em contato com a gente nos canais abaixo informando o ocorrido:


Será necessário realizar depósito da diferença para que o procedimento seja liberado.

No caso do boleto pago a maior, com valor acima do total, a diferença constatada será creditada na Bolsa de Crédito do Comprador.

O que fazer no caso de pagamento de boleto em duplicidade?

Vá a uma loja ou entre em contato com o Riocard Mais Atende através do telefone (21) 2127-4000 para solicitar a devolução do valor pago em duplicidade.

É necessário possuir os comprovantes de pagamento. A equipe técnica fará uma avaliação do caso e encaminhará para ressarcimento.

Dois cartões foram cancelados, e o pagamento pela não devolução dos cartões efetuado. Em seguida, foi dada entrada no pedido de nova via dos cartões, mas foi indicado que o limite de cartões foi excedido. O que devo fazer?

Todos os cartões solicitados pelo site Para Empresa são adquiridos em regime de comodato e estão sujeitos a um limite de cartões não devolvidos. Esta situação só ocorre quando esse limite é atingido. Desta forma, orientamos o comprador a devolver todo cartão que não estiver sendo utilizado, para não ultrapassar o limite de segurança estabelecido.

É importante esclarecer que, periodicamente, nós enviamos e-mails, comunicando aos clientes que estejam próximos de atingir o limite, sobre a necessidade de devolução de cartões.

O que devo fazer quando constar uma matrícula ativa no sistema em um empregador para o qual não trabalho mais?

Vá até uma loja portando documento oficial com foto (RG / CNH / CTPS / Passaporte ou documento de classe) e CPF. Ambos os documentos devem ser originais.

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