Quem tem direito

Idosos

É o cartão que assegura a gratuidade na passagem pela roleta às pessoas com 65 anos ou mais.

Exceto para os munícipes de Macaé e Teresópolis, pois nessas cidades a concessão é a partir de 60 anos, devido à legislação local.

O local de atendimento é de acordo com o município de residência.

Pessoas com mais de 65 anos beneficiários de gratuidade em todos os serviços de transportes abrangidos pelo sistema de Bilhete Único Intermunicipal, ficam impedidos de realizar cadastro para utilização deste subsídios, de acordo com o Decreto Estadual 42.262, de 26 de janeiro de 2010.

Passe Sênior

O Passe Sênior é aceito em todos os municípios com bilhetagem Riocard Mais, em ônibus (linhas intermunicipais e/ou intramunicipais), barcas, VLT, BRT e vans legalizadas, de acordo com a sua necessidade.

No VLT, o usuário tem 1 hora de utilização do modal, não sendo possível passar o cartão novamente dentro deste período.

Macaé e Teresópolis possuem leis orgânicas para concessão do benefício a pessoas com 60 a 64 anos. Neste caso o cartão só pode ser utilizado no município onde o benefício foi concedido, até que o usuário complete 65 anos.

O Passe Sênior é pessoal e intransferível, portanto não pode ser emprestado.Para saber as informações sobre a biometria facial clique aqui.

Saiba mais

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