Benefício Tarifário - Teresópolis

Nesta página você encontra todas as regras, normas, conceitos e necessidades relacionadas ao benefício tarifário do Município de Teresópolis


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Integração do transporte coletivo de Teresópolis, 'Meu Ônibus Integrado' - Sistema Integrado de Transporte Público e Mobilidade Urbana.
Criado pelo Decreto Municipal 5.246/2020, de 6 de fevereiro de 2020, o programa institui a integração de bilhetagem eletrônica e permite aos usuários de ônibus e micro-ônibus à integração unidirecional, com direito a primeira viagem mais dois transbordos, pelo período de até duas horas.

A integração Tresópolis "Meu Ônibus Integrado", somente poderá ser efetuada através dos cartões Riocard Mais VT, Expresso ou Empresarial.

O tempo para fazer integração será de duas horas entre a validação no primeiro e no segundo ônibus e somente no mesmo sentido.

A integração poderá ser feira duas vezes no mesmo sentido, ou seja, o usuário pega até três ônibus pelo preço de um.

Só é permitido integrar em linhas de ônibus diferentes e no mesmo sentido. Caso o passageiro pegue a linha no sentido voltando, ele pagará nova passagem.

Caso o usuário não possua Cartão Riocard Mais, deverá pagar em dinheiro, a integração não será possível.

Quem tem direito ao benefício

Poderão usar a integração passageiros portando Cartão Riocard Mais Expresso, Vale Transporte e Empresarial, com saldo suficiente para pagamento de uma tarifa.
Não sendo necessário cadastro específico para usufruir do benefício tarifário "Meu Ônibus Integrado".
Caso o usuário não possua o Cartão Riocard Mais, deverá efetuar o pagamento em dinheiro, e não será possível efetuar integração.

Decreto Municipla nº 5.246/2020, revogou o decreto 5.240.

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