Benefício Tarifário de Saquarema

Benefício tarifário de Saquarema

Nesta página você encontra todas as regras, normas, conceitos e necessidades relacionadas ao benefício tarifário do Município de Saquarema.

Conheça o cartão

Informações gerais

O Cartão Tarifa Solidária Saquarema foi disponibilizado para os beneficiário contemplados na Lei nº 2.046, de 08 de janeiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 2.090, de 29 de janeiro de 2021, do município de Saquarema, que dispõe sobre a criação do subsídio financeiro para custear parte da tarifa do serviço público de transporte coletivo de passageiros residentes no Município de Saquarema.

Em 22 de março de 2022 foi publicada a Lei Municipal nº 2.213, estendendo o benefício a estudantes do Município de Saquarema.
O Poder público Municipal pagará 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros e o usuário pagará o percentual remanescente no momento da prestação do serviço.

Para aderir ao Cartão Tarifa Solidária Saquarema o beneficiário munícipio de Saquarema poderá realizar um pré-cadastro através de um formulário web, desenvolvido pela Riocard Mais e disponibilizado no site institucional da Prefeitura da Saquarema.

O pré-cadastro não é obrigatório e não impede o cidadão de Saquarema ser cadastrado diretamente pelo atendente da Prefeitura de Saquarema.

O cadastro será realizado presencialmente no Posto de Atendimento da Prefeitura de Saquarema, a partir do recebimento dos dados mínimos necessários do cidadão através do seu pré-cadastro no site da Prefeitura ou por digitação direta do cadastro. O Cadastro será feito a partir do CPF do beneficiário, dados completos e foto.

Para solicitar o cadastro, o beneficiário deve comparecer ao Posto de Atendimento da Prefeitura de Saquarema apresentando a seguinte documentação:

Cópia e original da carteira de identidade;

Cópia e original do CPF;

Cópia e original do Comprovante de residência no Município de Saquarema.

Será aceito comprovante de residência em nome do usuário, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente até o 2º grau de parentesco, devidamente documentado.

Caso não possua a documentação, poderá apresentar declaração de residência emitida pelo titular da unidade residencial e cópia do comprovante de residência da titularidade do declarante.

Também poderá o usuário comprovar sua residência por declaração emitida por ele próprio, desde que acompanhada de um dos seguintes documentos, emitidos pelo Município de Saquarema:

Inscrição como eleitor na 62ª Eleitoral de Saquarema;

Cartão do SUS;

Cartão cidadão;

Matrícula de filho na rede pública de ensino.

No momento do cadastro, haverá captura de foto, que será utilizada para o cadastro da biometria facial do beneficiário requerente para fins de controle da utilização do serviço.
Após a conclusão do cadastro no sistema, os dados são processados e tratados, inclusive com apuração de duplicidade. Sendo o registro válido, é emitido pela Riocard Mais o Cartão Tarifa Solidária Saquarema e enviado para Prefeitura. Para receber o cartão o cidadão deve retornar ao Posto de atendimento da Prefeitura. Não haverá custo para o usuário referente à emissão da 1ª via do Cartão Tarifa Solidária Saquarema.

Regras básicas do benefício

O benefício da redução tarifária no valor 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de Saquarema e será concedido apenas aos usuários portadores do Cartão Tarifa Solidária Saquarema. O passageiro deverá pagar o percentual (50%) remanescente no momento da prestação do serviço.

O percentual remanescente do valor da tarifa somente poderá ser pago em dinheiro.

Não haverá custo para o usuário referente a emissão da 1ª via do Cartão Tarifa Solidária Saquarema, nem se for necessária a emissão de novo cartão em substituição ao que deixar de funcionar, mas estiver em perfeitas condições. Porém, haverá custo ao usuário que solicitar a 2ª via do Cartão em decorrência de perda, avaria ou roubo (excerto se apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) com o registro de roubo ou furto).

O Cartão Tarifa Solidária Saquarema é pessoal e intransferível, podendo ser solicitada do usuário a qualquer momento a comprovação da titularidade através de documento de identificação, ou através de identificação biométrica.

Somente moradores do Município de Saquarema, com idade entre 06 (seis) e 64 (sessenta e quatro) anos terão direito ao benefício. O beneficiário deve obrigatoriamente possuir CPF em seu nome, mesmo que menor de idade.
A partir da publicação da Lei Municipal nº 2.213, de março de 2022, a emissão do Cartão Tarifa Solidária passou a ser permitida mesmo que o beneficiário estudo no município de Saquarema tenha o Cartão Passe Escolar emitido.

Regras de uso

O Cartão Tarifa Solidária Saquarema é pessoal e intransferível.

O limite de uso do cartão é ilimitado por dia, segunda a domingo.

O usuário deverá apresentar o Cartão Tarifa Solidária Saquarema ao validador para liberação da catraca e contagem do benefício.

O usuário deverá pagar o percentual (50%) remanescente no momento da prestação do serviço.

O percentual remanscente do valor da tarifa somente poderá ser pago em dinheiro

O Cartão Tarifa Solidária Saquarema deve funcionar apenas no Município de Saquarema e nas linhas da empresa Viação Rio Lagos.

A não utilização do cartão por 120 dias corridos acarretará na suspenção do benefício, devendo sua regularização ser requerida junto a Prefeitura de Saquarema. O beneficiário visualizará no validador do ônibus a mensagem " MUITO TEMPO SEM USO".

Em casos de furto ou roubo o usuário poderá solicitar isenção do pagamento do boleto, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), registro de ocorrência do fato perante autoridade policial, e documento oficial com foto. Neste caso a segunda via será custeada pela Prefeitura de Saquarema.

Lei nº 2.046, de 08 de janeiro de 2021.
Decreto nº 2.090, de 29 de janeiro de 2021.
Lei Municipal nº 2.213, de 22 de março de 2022.

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