Biometria Facial

Apareceu a mensagem: Recadastre-se?
Entenda aqui porquê e veja quais passos você deve seguir a partir de agora.

Vale Social


Para atender ao decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico, foram instaladas câmeras junto aos validadores dos ônibus, que fotografam o usuário assim que ele passa o cartão. O sistema de reconhecimento facial verifica se o usuário é o titular do cartão, conferindo se o rosto é o mesmo da foto do cadastro. Caso o usuário não seja reconhecido, um laudo será emitido para verificação e posterior confirmação da divergência. Cada ocorrência é composta de um ou mais laudos para conclusão e aplicação da suspensão.

Clique aqui para ler na íntegra o Decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico.

Recadastre-se

1ª ocorrência


  • Atendendo ao decreto 45.749/16, na primeira vez que o sistema identifica uma divergência, o usuário visualiza no validador a mensagem “RECADASTRE-SE”. Ao ler essa informação, o titular do cartão precisa realizar o recadastramento.

  • Para os usuários Vale Social o prazo para o recadastramento, após a primeira visualização da mensagem, é de até 10 (dez) dias. Caso o titular não cumpra o prazo, seu benefício será suspenso e aparecerá no validador a mensagem BENEFÍCIO SUSPENSO, até que ele realize o recadastramento.
Benefício suspenso

2ª ocorrência



  • Quando o sistema identificar uma segunda divergência, realizada após o recadastramento, o benefício será suspenso por 60 dias.

  • O usuário pode procurar uma das lojas Riocard Mais para verificar o laudo da segunda ocorrência do seu cartão, porém, o desbloqueio só será realizado após 60 dias, automaticamente, conforme determina o decreto 45.749/16.

Benefício suspenso

3ª ocorrência



  • Quando o sistema identificar uma terceira divergência, o benefício será suspenso por 180 dias. Após este período, para reativar o benefício, o usuário deve solicitar autorização da Setrans – Secretaria de Estado de Transportes.

  • O usuário pode procurar uma das lojas Riocard Mais para verificar o laudo da terceira ocorrência do seu cartão, porém nesta etapa a Riocard Mais não tem autorização para reabilitar o benefício novamente. Conforme o decreto 45.749/16, somente a Setrans poderá autorizar o desbloqueio.

Orientações gerais


  • Cartão suspenso;
  • RG original;
  • CPF original;
  • Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) atualizado com emissão de até 90 dias e em nome do próprio.

  • Cartão suspenso
  • RG original
  • CPF original

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