Biometria Facial
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Entenda aqui porquê e veja quais passos você deve seguir a partir de agora.
Vale Social
Para atender ao decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico, foram instaladas câmeras junto aos validadores dos ônibus, que fotografam o usuário assim que ele passa o cartão. O sistema de reconhecimento facial verifica se o usuário é o titular do cartão, conferindo se o rosto é o mesmo da foto do cadastro. Caso o usuário não seja reconhecido, um laudo será emitido para verificação e posterior confirmação da divergência. Cada ocorrência é composta de um ou mais laudos para conclusão e aplicação da suspensão.
Clique aqui para ler na íntegra o Decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico.
Orientações gerais
Documentos necessários para o recadastramento (1ª ocorrência):
- Cartão suspenso;
- RG original;
- CPF original;
- Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) atualizado com emissão de até 90 dias e em nome do próprio.
Documentos necessários a partir da 2ª ocorrência:
- Cartão suspenso
- RG original
- CPF original
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