Biometria Facial
Apareceu a mensagem: Recadastre-se?
Entenda aqui porquê e veja quais passos você deve seguir a partir de agora.
Bilhete Único Intermunicipal
Para atender ao decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico, foram instaladas câmeras junto aos validadores dos ônibus, que fotografam o usuário assim que ele passa o cartão. O sistema de reconhecimento facial verifica se o usuário é o titular do cartão, conferindo se o rosto é o mesmo da foto do cadastro. Caso o usuário não seja reconhecido, um técnico será acionado para auditar o caso e, caso a divergência seja confirmada, um laudo será emitido. Cada ocorrência é composta de um ou mais laudos para conclusão e aplicação da suspensão.
Clique aqui para ler na íntegra o Decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico.
Ocorrências
1ª ocorrência - Recadastre-se
Atendendo ao decreto 45.749/16, na primeira vez que o sistema identifica uma ocorrência, o usuário visualiza no validador a mensagem “RECADASTRE-SE”. Ao ler essa informação, o titular do cartão precisa realizar o recadastramento.
Para os usuários do Bilhete Único Intermunicipal o prazo para o recadastramento, após a primeira visualização da mensagem, é de até 5 (cinco) dias úteis. Caso o titular não cumpra o prazo, seu benefício será suspenso até que ele se recadastre e a mensagem que aparecerá no validador passará a ser BENEFÍCIO SUSPENSO.
Enquanto o benefício permanecer suspenso, os cartões Riocard Mais continuarão funcionando normalmente, podendo ser utilizado em todos os meios de transporte, porém com o pagamento das tarifas integrais.
Documentos necessários para o recadastramento:
- Cartão suspenso;
- RG suspenso;
- CPF original;
- Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) atualizado com emissão de até 90 dias e em nome do próprio.
2ª ocorrência - Benefício suspenso
Quando o sistema identificar uma segunda ocorrência, realizada após o recadastramento, o benefício será suspenso por 60 dias.
O usuário pode procurar uma das lojas Riocard Mais para verificar o laudo da segunda ocorrência do seu cartão, porém, o desbloqueio só será realizado após 60 dias, automaticamente, conforme determina o decreto 45.749/16.
Documentos necessários para o recadastramento:
- Cartão suspenso;
- RG original;
- CPF original.
3ª ocorrência - Benefício suspenso
- Quando o sistema identificar uma terceira ocorrência, o benefício será suspenso por 180 dias. Após este período, para reativar o benefício, o usuário deve solicitar autorização da Setrans – Secretaria de Estado de Transportes.
- O usuário pode procurar uma das lojas Riocard Mais para verificar o laudo da terceira ocorrência do seu cartão, porém nesta etapa a Riocard Mais não tem autorização para reabilitar o benefício novamente. Conforme o decreto 45.749/16, somente a Setrans poderá autorizar o desbloqueio.