Dúvidas frequentes

FAQ da categoria:

Gratuidade > Vale Social

Como solicitar o Vale Social?

O formulário de requerimento do benefício Vale Social deve ser retirado em um dos postos de cadastramento credenciados na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana e nas Prefeituras conveniadas à SETRAM, onde também são informados os demais documentos necessários. 


Para encontrar o endereço mais próximo da sua residência, ou imprimir o formulário pela internet, acesse http://www.valesocial.rj.gov.br/. 


Se optar por imprimir pela internet entre em contato com a Secretaria por intermédio dos telefones (21) 2333-8650/2333-8651/2333-8625 (de segunda a sexta, das 9 às 15 horas) para se informar sobre a necessidade de outros documentos. 


O processo de análise e concessão do benefício Vale Social é realizado exclusivamente pela SETRAM. A Riocard Mais atua como emissora do cartão eletrônico para transporte, não tendo participação na avaliação do pedido.

Onde posso obter mais informações sobre o Vale Social?

Para saber mais, clique em http://www.valesocial.rj.gov.br/.

Como faço para ter isenção do pagamento da taxa de 2ª via?

Em caso de roubo ou furto, o beneficiário deverá ter em mãos o Boletim de Ocorrência em cuja descrição conste o roubo do seu cartão. Ele deverá ser apresentado, juntamente com o restante da documentação obrigatória, no dia da retirada do cartão.

O que acontece em caso de perda, roubo ou furto do cartão?

O beneficiário deve entrar em contato através do atendimento telefonico (21) 2127-4000 e solicitar imediatamente o cancelamento do cartão. O prazo para o cancelamento físico é de até 48 horas. 

Meu cartão Vale Social deixou de funcionar. O que fazer?

Verifique se o cartão apresenta algum dano, como quebra ou amassado. Caso seja necessária a geração de um novo cartão, deverá seguir os procedimentos para solicitação de 2ª via. Se o cartão estiver em perfeito estado, mas não for apresentada nenhuma mensagem no validador do ônibus, compareça em uma das lojas de gratuidade RioCard Mais, com seu documento de identificação original, para análise técnica do cartão. 


Para encontrar o ponto mais próximo de você, acesse: https://www.riocardmais.com.br/Lojas

Quais são os documentos obrigatórios para retirada do cartão?
Como solicitar a 2ª via?
Como renovar o Vale Social?

Deficiente — se recebeu o benefício como deficiente permanente, bastará fazer prova de vida, através de assinatura de requerimento em qualquer um dos Postos de Cadastramento, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação médica. Se recebeu o benefício como deficiente transitório, deverá juntar novo laudo médico e será submetido a nova perícia médica presencial.

Doente Crônico — deverá apresentar laudo médico atualizado mais comprovante de que não houve interrupção do tratamento no período em que recebeu o benefício. Essa comprovação pode se dar através do cartão de consulta, receituários e ou relatórios de frequência emitidos pelo Serviço Social da Unidade.


A documentação exigida para dar entrada no requerimento do benefício Vale Social é definida pela Secretaria de Estado de Transportes, podendo ser conferida no seguinte endereço: http://www.valesocial.rj.gov.br/.


Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria, pelos telefones (21) 2333 0841 / (21) 23330842 / (21) 23330853, ou vá até um posto de cadastramento ou Prefeitura conveniada à SETRAM.

O Vale Social tem prazo de validade?

Todo benefício do Vale Social possui prazo de validade. Este prazo é definido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM – no momento da concessão, podendo variar de três meses, em caso de algumas doenças crônicas, a quatro anos, para deficiências permanentes. Em caso de dúvidas sobre a validade concedida para o seu benefício, entre em contato com a SETRAM pelos telefones (21) 2333-8650/2333-8651/2333-8625 (de segunda a sexta, das 9 às 15 horas). 

O cartão é pago?

A primeira via é gratuita. Para confecção de segunda via deve ser pago o valor vigente no momento da solicitação, com exceção dos casos de roubo ou furto com apresentação do Boletim de Ocorrência.

Pesquisar por FAQ

Carregando...