FAQ da categoria:
Produtos e Serviços > Serviço Extraordinário de Desassociação
Posso desassociar qualquer cartão de colaborador demitido?
Não, apenas cartões do tipo Personalizado Usuário.
Por que devo inativar ou desassociar o cartão do colaborador demitido?
Caso o cartão seja do tipo Personalizado Usuário, ele pertence ao funcionário. Sendo assim, você deve desassociar o cartão para que o mesmo fique disponível para novo uso desejado do usuário.
O que acontece se eu não realizar a inativação/desassociação do cartão?
Se você não desassociar o cartão de seu colaborador demitido, ele ficará impossibilitado de utilizar o cartão para outros fins, como por exemplo uso pessoal ou associação à um novo empregador. Por isso, o usuário poderá solicitar a desassociação, gerando assim uma cobrança pelo Serviço Extraordinário de Desassociação para a empresa.
O que acontece se a empresa não pagar o Serviço Extraordinário de Desassociação?
A empresa ficará impossibilitada de solicitar novos cartões até a quitação do boleto.
Como faço para saber de quais funcionários se referem a cobrança do Serviço Extraordinário de Desassociação?
Basta acessar dentro da área logada a aba “Comprador” > “Serviço Extraordinário de Desassociação”, e clicar no Detalhe que aparece na coluna “Ação” da tabela de boletos.
Como faço para saber se minha empresa tem boletos a pagar de Serviço Extraordinário de Desassociação?
Os boletos do serviço extraordinário ficam no site dentro da área logada em COMPRADOR > SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO DE DESASSOCIAÇÃO.
Caso a empresa tenha boletos a regularizar, aparecerá ao solicitar um novo cartão uma mensagem na parte superior da tela dizendo: “Você possui Serviço Extraordinário de Desassociação pendente de regularização. Favor verificar aqui”. Basta clicar no link e verificar.
A taxa de Serviço Extraordinário de Desassociação serve para todos os cartões Vale-Transporte?
Não, apenas para os cartões recarregáveis solicitados pelo site do tipo Personalizado Usuário.