FAQ da categoria:
Gratuidade > Passe Livre Universitário
Meu cartão Passe Livre Universitário deixou de funcionar. O que fazer?
Verifique se o cartão apresenta algum dano, como quebra ou amassado. Caso seja necessária a geração de um novo cartão, deverá seguir os procedimentos para solicitação de 2ª via. Se o cartão estiver em perfeito estado, mas não for apresentada nenhuma mensagem no validador do ônibus, compareça em uma das lojas de gratuidade Riocard Mais no município do Rio de Janeiro, com seu documento de identificação original, para análise técnica do cartão.
É importante que o aluno preste atenção na mensagem que aparece no validador e consulte a orientação disponível aqui.
Como solicitar o Passe Livre Universitário?
Para a emissão da 1ª via do cartão é necessário preencher seu CPF e demais dados obrigatórios para realização de seu pré-cadastro no site https://www.riocardmais.com.br/gratuidade/passe-livre-universitario, agendar o atendimento em uma loja de gratuidade Riocard Mais e comparecer no dia agendado portando os documentos obrigatórios.
Atenção: Informe um endereço de e-mail atualizado para possível recebimento de comunicados a respeito do benefício e/ou agendamento.
Meu cartão já vem pronto para uso?
Sim. O cartão Passe Livre Universitário é entregue ao estudante pronto para uso.
Sou aluna EAD de uma instituição que é de outro estado, mas que tem polo de atendimento presencial no município do Rio de Janeiro. Posso solicitar o benefício?
Como o Decreto e a Resolução do PLU são normas do município do Rio de Janeiro, regulamentam a gratuidade apenas para os estudantes do ensino superior matriculados em instituições de ensino com sede neste Município. Desta forma, não é possível a emissão de cartões para estudantes de EAD matriculados em instituições de fora do município do Rio, mesmo que estas possuam polo de apoio presencial no mesmo.
Sou aluno do FIES. Isto vale para comprovar que estou cursando uma universidade privada com bolsa de 100%?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes, não sendo equivalente ao programa Prouni (Programa Universidade para Todos), por isso não está contemplado na legislação para concessão do benefício Passe Livre Universitário.
Caso o aluno estude em mais de um curso, terá direito a mais de um cartão Passe Livre Universitário?
Não. Mesmo que o aluno estude em cursos diferentes, com o benefício de cotas e/ou bolsa ProUni e/ou seja hipossuficiente, terá direito a apenas um cartão.
Poderei atualizar meus dados de cadastro do Passe Livre Universitário?
Compareça em uma das lojas de gratuidade Riocard Mais do município do Rio com o respectivo documento comprobatório da alteração, além do seu documento de identificação oficial com foto.
Se a alteração for de nome certifique-se que o nome do seu cadastro na instituição de ensino é o mesmo que ficará no cadastro da Riocard e constará na declaração emitida pela Universidade por ocasião da renovação, no caso do hipossuficiente, ou constará no arquivo enviado para a renovação, no caso de bolsista ProUni ou cotista.
Havendo divergência, a renovação não é validada. Se desejar a emissão de novo cartão será necessário seguir o procedimento de 2ª via.
Para encontrar o ponto mais próximo de você, acesse: https://ondeestamos.riocardmais.com.br/
O que ocorre se eu não puder comparecer na loja na data agendada para solicitação do Passe Livre Universitário?
Se o aluno não comparecer na data marcada, deverá reagendar. Para reagendar clique aqui a qualquer momento, podendo ser selecionada outra loja de gratuidade Riocard Mais..
Meu cartão Passe Livre Universitário já vem pronto para uso?
Sim. O cartão Passe Livre Universitário é entregue ao estudante pronto para uso.
Onde posso obter o modelo de declaração de residência conjunta?
Não existe um modelo específico de declaração de residência conjunta. O universitário que reside com terceiros deverá solicitar ao titular da conta (que será utilizada como comprovação) que declare (pode ser de próprio punho) que este universitário reside no endereço informado. Esta declaração deve ser original e tem validade de 30 dias a contar de sua emissão.