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FAQ da categoria:

Tarifa Social e Benefícios Tarifários > Bilhete Único Intermunicipal

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício tarifário regido pela Lei nº 5628/10 e demais decretos estaduais, que possibilita a utilização de no mínimo um transporte intermunicipal, dentro de um período determinado de tempo, na região metropolitana no Rio de Janeiro.

Todos os cartões Expresso e Vale-Transporte podem ser habilitados com Bilhete Único Intermunicipal, desde que o usuário esteja enquadrado nas regras da legislação vigente.

Para conferir a legislação que rege este benefício, clique aquihttps://site.riobilheteunico.com.br/bilhete-unico-intermunicipal/

Qual o tempo de intervalo para realizar a integração do BUI?

Intervalo máximo entre os transbordos: 3 horas.

Intervalo mínimo entre integrações de ida e volta: 1 hora.

* Para verificar os valores das integrações, clique aqui.

De acordo com a legislação vigente, terá direito ao benefício do Bilhete Único Intermunicipal pessoas com idade acima de 05 anos e máxima de 64 anos, moradores do Estado do Rio de Janeiro, com renda mensal declarada inferior ao teto de acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019 (R$ 3.205,20) 


Atenção: Nenhum direito remuneratório e/ou indenizatório, seja eventual ou regular, pode ser desconsiderado. Todos os rendimentos provenientes de fontes pagadoras, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas, devem ser incluídos, como também os benefícios de vale transporte, ticket alimentação/refeição, assistência médica, entre outros.

Quais transportes são considerados para a integração do Bilhete Único Intermunicipal?

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício habilitado nos cartões que possibilita a utilização de no mínimo um transporte intermunicipal, dentro de um período determinado, na região metropolitana no Rio de Janeiro, podendo realizar integração com transportes municipais.

Meios de transportes intermunicipais: ônibus intermunicipal, trens da Supervia e barcas.

Meios transportes municipais que podem integrar no BUI: ônibus municipais, metrô, VLT, BRT, e algumas estações da SuperVia dentro do município do Rio.


OBS: Vans municipais e cabritinhos não estão incluídos no benefício tarifário do Bilhete Único Intermunicipal. 

Quantas vezes por dia meu cartão pode fazer a integração do Bilhete Único Intermunicipal (BUI)?

Duas vezes, uma ida e uma volta, com intervalo de uma hora entre elas.

Já utilizei duas vezes o benefício do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). O que acontece?

O BUI é um benefício habilitado no seu cartão. No caso da utilização máxima diária do benefício, seu cartão continuará funcionando para o pagamento de passagens normalmente, porém será descontada a tarifa integral da passagem.

Mesmo com benefício habilitado e dentro do limite de uso diário, meu cartão não realizou a integração tarifária. Como posso solicitar o reembolso do valor descontado a mais?

Basta entrar em contato com nossos canais de atendimento:





  • No nosso call center, no número (21) 2127-4000


Para agilizar a análise do seu pedido, será necessário enviar as seguintes informações do solicitante:

  1. CPF;
  2. Nome completo; 
  3. Data do ocorrido;
  4. Número do cartão Riocard Mais.

Após a solicitação seu processo entrará em análise e será respondido de 10 a 15 dias. 

O cartão não está mais habilitado para Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e a informação que aparece é “BU suspenso SETRAM”. O que isto significa?

A SETRAM (Secretaria Estadual de Transportes do Rio de Janeiro) por determinação legal através de decreto, regulamentou a possibilidade de um cartão ter o benefício do Bilhete Único Intermunicipal suspenso por alguns critérios, tais como menores de 5 anos, maiores de 65 anos, renda máxima para a concessão do benefício De acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019, e uso indevido do benefício. Neste caso a própria SETRAM suspende o benefício.

A suspensão por renda pode ser revogada se o usuário passar a possuir renda menor que o valor estipulado. Para isso, será necessário declarar a nova renda no site https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login e depois habilitar novamente o benefício no site https://www.riocardmais.com.br

Atenção: a opção para habilitar o Bilhete Único estará disponível na área do comprador do site Riocard Mais a partir do dia seguinte ao da realização da declaração de renda.

Para completar o processo de reativação, o usuário deverá encostar seu cartão em um validador nas três linhas de ônibus mais utilizados, após 48h, ou em um Terminal de Consulta, no Valida Mais a qualquer momento após a realização do procedimento do site.

Por quais motivos posso ter meu benefício suspenso?

1- Por determinação da SETRAM (Secretaria Estadual de Transportes do Rio de Janeiro), periodicamente a Riocard Mais recebe um arquivo oriundo da Secretaria de Fazenda com uma lista de benefícios que deverão ser suspensos pois não constam na lista de CPFs ativos.

Para habilitar novamente o benefício no seu cartão, vá a uma loja portando RG e CPF originais.

2- Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão estabelecidas pela SETRAM, o mesmo terá seu benefício suspenso.

3- Se o usuário for identificado em desacordo com as regras da Biometria Facial, também terá seu benefício suspenso. Para saber mais sobre Biometria Facial, clique aqui.

O usuário que completar 65 anos terá seu cartão cancelado ao perder o direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI?)

Não. Por ser tratar apenas de um benefício tarifário, que pode ser habilitado em qualquer cartão Expresso ou Vale-Transporte, a suspensão do mesmo não interfere no direito ao uso do cartão. 

Ao completar 65 anos, o usuário terá o BUI desabilitado do seu cartão, passando assim a pagar o valor integral da tarifa nos transportes.

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