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Vale-Transporte da Riocard Mais foi responsável por 886 milhões de viagens no Estado

Última atualização: 09/07/2024


Os dois produtos orientados às empresas no portfólio da Riocard Mais, o maior sistema de bilhetagem eletrônica da América Latina, foram responsáveis por 893 milhões de transações de um total de 1,6 bilhão no ano de 2023. O Vale-Transporte, cartão ideal para o uso casa-trabalho-casa, registrou 886,6 milhões de viagens, enquanto o Empresarial, indicado para mensageiros e funcionários externos, teve 6,4 milhões de utilizações.

Os números apontam que estas categorias de cartões têm a frequência de uso ampliada no segundo semestre do ano, sendo agosto o mês mais procurado pelos clientes e terça e quarta-feira os dias semana com mais pagamentos em todos os meios de transporte do Estado do Rio.

“O balanço mostra que é um tipo de cartão extremamente importante para a população fluminense. 55% de todas as transações da empresa aconteceram na divisão que classificamos como Para Empresas. Essa tendência já era monitorada por nós e orientou o desenvolvimento de soluções que temos trabalhado, cada vez mais personalizadas para facilitar o dia a dia do RH, como o Gestão Mais VT, Facilita Mais VT, além de estreitar parcerias estratégicas com empresas de recarga de cartões alimentação, refeição e combustível”, ressalta Melissa Sartori, gerente de produtos e marketing da Riocard Mais.

Há 20 anos no segmento de bilhetagem eletrônica, a Riocard Mais já emitiu mais de 70 milhões de cartões, que proporcionaram cerca de 25 bilhões de viagens no transporte público do Estado do Rio de Janeiro. É a própria empresa que faz a gestão da arrecadação do sistema de bilhetagem no transporte público do Estado do Rio, a concessão de crédito de transporte em cada cartão e a cobrança de 6 milhões de transações financeiras em média por dia útil.

Você Sabia?

O vale-transporte é um benefício obrigatório desde 1985, amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O VT foi criado para custear as despesas dos funcionários com o deslocamento casa-trabalho-casa no transporte público. Trata-se de um benefício pessoal e intransferível, que permite ao trabalhador embarcar no transporte público sem se preocupar com o pagamento da passagem. Vale ressaltar que emprestar ou vender o cartão é considerado falta grave e constitui crime, podendo o trabalhador ser dispensado por razões de justa causa.


Fonte: Mundo RH

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