É o cartão emitido para os munícipes de algumas cidades do estado do Rio de Janeiro, que assegura a gratuidade na passagem pela roleta, sendo emitido mediante a aprovação do concessor do benefício.
A concessão é feita pelo órgão responsável da Prefeitura de acordo com a legislação vigente, para pessoas com deficiência (física, auditiva, visual ou mental) e, em alguns locais, também para os doentes crônicos em tratamento médico ou medicamentoso, em unidade pública de saúde ou conveniada ao SUS, cuja interrupção possa acarretar risco de morte.
No caso da cidade do Rio de Janeiro, a concessão é feita também para não residentes que se tratem no município.
O benefício pode ser concedido com validade, sendo passível de renovação e, em alguns casos, permite acompanhante (AC).
Nesse caso o mesmo cartão deve ser apresentado no validador para passagem do usuário e, em seguida, apresentado novamente para passagem do acompanhante.
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