Benefício Tarifário de Campos dos Goytacazes

Benefício Tarifário - Campos

Nesta página você encontra todas as regras, normas, conceitos e necessidades relacionadas ao benefício tarifário do Município de Campos dos Goytacazes.

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É um benefício tarifário concedido pela Prefeitura de Campos de Goytacazes, através do Decreto 335/2019, que instituiu a integração tarifária entre as linhas municipais do Sistema de Transporte Coletivo Alimentador de Passageiros e do Sistema de Transporte Coletivo Convencional.

A integração é a transferência que faz um passageiro de uma linha do Sistema Alimentador por vans e micro-ônibus para outra linha do Sistema Convencional por ônibus a fim de completar uma viagem com deslocamento unidirecional, ou seja, entre uma origem e um destino, não sendo incluído o retorno ou utilização na mesma linha, independente do sentido, que é considerado uma nova viagem.

Regras básicas do benefício

A integração Campos, somente poderá ser efetuada através dos cartões Riocard Mais. Caso o passageiro não possua o cartão deverá pagar em dinheiro, a integração não será possível.


A integração só é permitida para transferência de uma linha do Sistema Alimentador por vans e micro-ônibus para outra linha do Sistema Convencional por ônibus a fim de completar uma viagem, por deslocamento unidirecional, ou seja, entre uma origem e um destino, não sendo incluído o retorno, que é considerado uma nova viagem.


A integração tarifária será somente entre modais diferentes: Vans-Micros/Ônibus ou Ônibus/Vans-Micros. Não é considerada integração tarifária a reutilização de uma mesma linha, independentemente do sentido da viagem.

O benefício consiste na utilização de 2 transportes municipais, no mesmo sentido, pagando o valor de apenas uma tarifa modal, no período de 2 horas (contadas a partir do momento em que o passageiro usar o cartão no primeiro validador). Permitindo 2 integrações por dia, com intervalo de uma hora entre a ida e a volta.
As estações de integração ficarão localizadas no Distrito de Goytacazes, Travessão e Ururaí.

Poderão usar a integração passageiros portando Cartão Riocard Mais Expresso e Cartões Riocard Vale-Transporte e Empresarial, com saldo suficiente para pagamento de uma tarifa.


Caso o usuário não possua o Cartão Riocard Mais, deverá efetuar o pagamento em dinheiro, e não será possível efetuar integração.

Regras de uso

Ao passar na roleta do primeiro modal será debitado no Cartão Riocard Mais, o valor de uma passagem. Nesse momento o ‘validador’ gravará no cartão dados referentes à data, hora, linha e sentido.


O tempo para fazer integração será de 120 (cento e vinte) minutos entre a validação no primeiro e no segundo modal e somente no mesmo sentido.


As estações de integração ficarão localizadas no Distrito de Goytacazes, Travessão e Ururaí.

Decreto Municipal nº 335/2019, revogou o decreto 5.240

Processo Municipal nº 0042624-56.2019.8.0014

Processo Municipal nº 0018848-56.2021.8.0014

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